Atenção Estudantes! A lei da meia-entrada mudou. A carteirinha estudantil agora é documento
Foi promulgada e está em vigor a Lei 12.933/2013, que regula o benefício da meia-entrada em todo o território nacional. De acordo com a lei vigente, a Carteira Nacional de Identificação Estudantil passa a ser o documento que vai validar a identificação estudantil do aluno
Foi promulgada e está em vigor a Lei 12.933/2013, que regula o benefício da meia-entrada em todo o território nacional, transformando a antiga carteirinha estudantil em um documento: Carteira Nacional de Identificação Estudantil.
O documento tem um único padrão nacional com segurança física e digital. Uma base de dados será integrada para que os estabelecimentos culturais e esportivos do país possam consultar sua validade. A lei pretende evitar que pessoas paguem metade do valor usando qualquer tipo de documento, pois este é um direito único e exclusivo do estudante.
Através da meia-entrada o estudante tem acesso a shows, cinema, peças de teatro e eventos esportivos com 50% de desconto.
Para solicitar a nova carteira estudantil, o estudante deve procurar sua entidade acadêmica na escola ou na universidade, ou fazer a solicitação diretamente no site www.documentodoestudante.com.br.
Mais informações também podem ser conseguidas no endereço www.novaleidameiaentrada.com.br.
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